Publicado no DOE - SP em 16 jan 2019
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-704793/2018
Interessado: CLARO S/A
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: RUA HENRI DUNANT, 780, TORRE A E TORRE B;
SANTO AMARO; 04709-110; SÃO PAULO - SP
Empresa de "Call Center": ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A
CNPJ: 08.174.089/0017-81
Endereço: RUA DA CONSOLAÇÃO, 318; CONSOLAÇÃO; 01302-000; SÃO PAULO - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.