Instrução Normativa RE Nº 59 DE 24/12/2018


 Publicado no DOE - RS em 15 jan 2019


Ret. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

No número 1 da Instrução Normativa RE nº 059/2018, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 244, de 24 de dezembro de 2018, pág. 11:

Onde se lê:

"1.2.1 - Na hipótese de o arquivo exceder o limite de tamanho definido na alínea "c" do item 1.2, o arquivo deve ser fracionado em tantos quantos forem necessários, respeitado o limite total de 150 megabytes por processo."

Leia-se:

"1.2.1 - Na hipótese de o arquivo exceder o limite de tamanho definido na alínea "b" do item 1.2, o arquivo deve ser fracionado em tantos quantos forem necessários, respeitado o limite total de 150 megabytes por processo."

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.