Nota Oficial GSF SEM NÚMERO DE 09/01/2019


 Publicado no DOE - GO em 11 jan 2019


Dispõe sobre a atualização dos valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo.


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A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,10% (sete inteiros e dez centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 9 de janeiro de 2019.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Fazenda