Publicado no DOE - BA em 9 jan 2019
Define tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Secretário da Casa Civil, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 18.428, de 30 de maio de 2018,
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
II - Autógrafos - Projetos de Leis Aprovados pela ALBA.
Art. 2º Fica vedado o cadastramento dos processos indicados no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 08 de janeiro de 2019.
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil