Publicado no DOE - BA em 8 jan 2019
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I - PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
III - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: RELATÓRIO DE AUDITORIA
IV - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
V - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - RNC
VI - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO
VII - AUDITORIA GOVERNAMENTAL: MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA
Art. 2º A tramitação dos processos indicados no art. 1º, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda