Resolução SF Nº 137 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - SP em 3 jan 2019


Rep. - Altera a Resolução SF nº 106, de 29.11.2017, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296 , de 23.12.2008, e 4º da Resolução SF 106 , de 29.11.2017,

Resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo I da Resolução SF 106 , de 29.11.2017, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.

Art. 2º O anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela FIPE.

Art. 3º O anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF 106 , de 29.11.2017, ainda não constavam na frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.

Art. 4º Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta Resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29.11.2017.

ANEXO I TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018

ANEXO II TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018