Instrução Normativa SEFAZ Nº 64 DE 19/12/2018


 Publicado no DOE - CE em 28 dez 2018


Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplina o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o § 3º do art. 260 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação, obrigatoriedade e periodicidade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD,

Resolve:

Art. 1º Quando da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, os arquivos da EFD devem ser assim apresentados:

PERÍODO FATURAMENTO ESTABELECIMENTOS ESCRITURAÇÃO PERIODICIDADE
2017 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Registros K200 e K280 (Estoque mensal) Mensal
2018 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Registros K200 e K280 (Estoque mensal) Mensal
2018 Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal) Mensal
2019 Faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, exceto contribuintes enquadrados no art. 10 desta Instrução Normativa Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal) Mensal
2019 Independente do faturamento anual, exceto contribuintes enquadrados no art. 10 desta Instrução Normativa Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial de acordo com a Regulamento do IPI Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal) Mensal
2019 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal
2020 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal
2021 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal
2022 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal

Art. 2º Para fins de obrigatoriedade, deverá ser considerada a CNAE principal ou secundária da empresa.

Art. 3º No registro K200 deverá ser escriturado o estoque final do período de apuração, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das "Mercadorias para revenda", "Matéria-Prima", "Embalagem", "Produtos em Processo", "Produto Acabado", "Subproduto", "Produto Intermediário" e "Outros Insumos".

Art. 4º Quando não existir quantidade em estoque no final do período da apuração, o estabelecimento poderá informar o K200 - estoque escriturado com "0,00" (Zero).

Parágrafo único. Caso não seja prestada essa informação, será considerado que o estoque é igual a zero sendo, portanto, desnecessária a informação de "Estoque zero" caso não exista quantidade em estoque, independentemente de ter havido movimentação.

Art. 5º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Art. 6º O conceito de industrial ou de equiparado a indústria para a receita estadual é o estabelecido na legislação federal do IPI.

Art. 7º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no art. 1º desta Instrução Normativa, deverá ser observado o seguinte:

I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

Art. 8º A não obrigatoriedade de escrituração do Livro modelo 3 - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será somente para os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial que apresentarem o bloco K completo.

Art. 9º O registro "0210 - Consumo Específico Padronizado" não deverá ser escriturado pelo contribuinte.

Art. 10. Os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, estão dispensados da apresentação do bloco K.

Art. 11. Acrescentam-se e excluem-se Códigos de Ajustes da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme Anexo único a esta Instrução Normativa.

Art. 12. Revoga-se o Anexo Único da Instrução Normativa nº 04/2016.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, exceto para os arts. 11 e 12, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Parágrafo único. No que pertine a qualquer exercício, desde 2017, aplica-se o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2018

TABELA 5.1.1

(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
1 CE000001 Débito Reserva Transferência de Crédito 01.01.2009  
2 CE000002 Débito Diferencial de Alíquota - Imobilizado 01.01.2009  
3 CE000003 Débito Transferência de Crédito 01.01.2009  
4 CE000004 Débito Compensação de Débito na Divida Ativa 01.01.2009  
5 CE000005 Débito - FECOP ICMS Normal 01.01.2009 01.01.2012
6 CE000006 Débito Diferencial de Alíquota - Consumo 01.01.2009  
7 CE000007 Débito - Faturamento - Termo de acordo nº 35/1991 01.01.2009  
8 CE000008 Débitos Outros 01.01.2009  
9 CE000009 Débito de diferença de Cartão de Crédito 01.01.2012  
10 CE000010 Débito de ICMS carga líquida operações internas 01.01.2012 31.12.2015
11 CE000011 Débito de ICMS carga líquida operações interestaduais 01.01.2012 31.12.2015
12 CE000012 Débito de ICMS DIFAL EC nº 87/2015 01.01.2016  
(Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
12.1 CE000013 Débito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel 04.05.2023 31.12.2023

12.1.1 CE000013 Débito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/2023 ) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
12.2 CE000014 Débito Diferencial de Alíquota - Serviço (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 41 DE 04/04/2024). 01.03.2024  
13 CE010001 Estorno de Crédito Saídas Isentas e não Tributadas 01.01.2009  
14 CE010002 Estorno de Crédito Bens de Ativo por Saídas Não Tributadas 01.01.2009  
15 CE010003 Estorno de Crédito SUFRAMA 01.01.2009  
16 CE010004 Estorno de Crédito de Bens de Ativo por Baixa 01.01.2009  
17 CE010005 Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação) 01.01.2009  
18 CE010006 Estorno Créditos Outros 01.01.2009  
19 CE010007 Estorno de crédito do ICMS da Energia Elétrica (Empresa de moagem de trigo) de operações não destinadas à ZFM 01.01.2019  
19.1 CE010008 Estorno de crédito - Substituição de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e. (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 153 DE 29/12/2023). 01.10.2023  
20 CE020001 Crédito Presumido 01.01.2009  
21 CE020002 Crédito de Antecipado 01.01.2009  
22 CE020003 Crédito de Diferencial de Alíquota 01.01.2009  
23 CE020004 Crédito de Transferência de Crédito 01.01.2009  
24 CE020005 Crédito de Bens do Ativo Imobilizado 01.01.2009  
25 CE020006 Crédito Restituição de Indébito 01.01.2009  
26 CE020007 Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade 01.01.2009  
27 CE020008 Crédito ICMS Importação Diferido 01.01.2009  
28 CE020009 Crédito Decorrente de Auto de Infração 01.01.2009  
29 CE020010 Créditos Extemporâneos 01.01.2009  
30 CE020011 Crédito Outros 01.01.2009  
31 CE020012 Crédito de FECOP ICMS Normal 01.01.2012 31.12.2015
32 CE020013 Devolução mercadoria - ICMS DIFAL 01.01.2016  
33 CE020014 Crédito de material de embalagem nas remessas para ZFM 01.01.2019  
34 CE020015 Crédito da tomada de serviço de transporte a custo CIF para ZFM 01.01.2019  
(Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
34.1 CE020016 Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel 04.05.2023 04.05.2023

34.1.1 CE020016 Crédito Outorgado de óleo diesel (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 31.12.2023  
(Redação do item dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
34.2 CE020017 Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel 01.05.2023 31.12.2023

34.1.2 CE020016 Crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).    
34.3 CE020018 Crédito Presumido do MFE (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 80 DE 06/07/2023). 01.07.2023  
34.4 CE020019 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.5 CE020020 Crédito presumido de 100% sobre o ICMS devido nas operações de saída interestaduais com ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados, resfriados ou em estado natural, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.6 CE020021 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.7 CE020022 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores do Estado do Ceará - item 1.0.4 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.8 CE020023 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com uva, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.5 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 ((Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.9 CE020024 Crédito presumido de 50% calculado sobre o valor do imposto incidente na saída de obra de arte recebida com isenção diretamente do autor (Convênios ICMS 59/1991 e ICMS 151/1994) - item 2.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.10 CE020025 Crédito presumido de 65% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for maior ou igual a 18% - item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.11 CE020026 Crédito presumido de 50% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for menor que 18% - item 3.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.12 CE020027 Crédito presumido de 15% nas operações de saída de sal marinho promovidas por estabelecimento extrator (Convênio ICMS 02/1992 ) - item 4.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.13 CE020028 Crédito presumido de 12,2% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-primas indicadas no item 5.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.14 CE020029 Crédito presumido de 8% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para bobinas e chapas finas a frio, da posição 7209 da NCM - item 5.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.15 CE020030 Crédito presumido de 6,5% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-primas indicadas no item 5.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.16 CE020031 Crédito presumido de 20% do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, adotado opcionalmente pelo contribuinte (Convênios ICMS 106/96 e 100/01) - item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.17 CE020032 Crédito presumido do ICMS, em até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, à empresa prestadora de serviço de comunicação de voz e dados - item 7.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.18 CE020033 Crédito presumido no mesmo valor do ICMS destacado na NF de saída das mercadorias produzidas ou comercializadas, inclusive na forma de ?kits?, pelo AMIGOS DO BEM (Convênio ICMS 129/2004 ), indicadas no item 8.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.19 CE020034 Crédito presumido de 100% calculado sobre o valor do ICMS devido quando das operações internas realizadas por estabelecimento industrial com queijo mussarela produzido no Estado do Ceará - item 9.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.20 CE020035 Crédito presumido do ICMS aos envasadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, de até 90% do custo pela geração, impressão, contagem e controle dos SF-e, por 90 dias da data inicial da obrigatoriedade da sua afixação - item 11.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.21 CE020036 Crédito presumido de 95% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída dos produtos derivados do leite indicados no item 13.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 , promovidas por estabelecimento industrializador (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.22 CE020037 Crédito presumido de 6,55% sobre o valor do ICMS debitado nas operações promovidas por estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE - Decreto nº 33.135/2019 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.23 CE020038 Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente operações de saída interestadual de mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS, por meio da Internet ou de telemarketing - Decreto nº 33.749/2020 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.24 CE020039 Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce) - Decreto nº 33.945/2021 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.25 CE020040 Crédito outorgado de 100% do valor do ICMS incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor - Convênio ICMS 58/1996 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
34.26 CE020041 Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/2007 (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023, efeitos a partir de 01/01/2024). 01.01.2024  
35 CE030001 Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência 01.01.2009  
36 CE030002 Estorno de Débito - Faturamento - Energia - Convênio ICMS nº 30/2004 01.01.2009  
37 CE030003 Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Convênio ICMS nº 39/2001 01.01.2009  
38 CE030004 Estorno Débito Outros 01.01.2009  
39 CE030005 Ajuste de Débito segmento moageiro 01.01.2016  
40 CE030006 Estorno BP-e Substituído 01.01.2018  
40.1 CE030007 Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 92 DE 31/07/2023). 25.04.2023  
41 CE040001 Dedução referente ao FDI-Provin (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2009 31.05.2019

42 CE040002 Dedução referente FECOP ICMS Normal 01.01.2009  
43 CE040003 Incentivo Fiscal 01.01.2009 31.12.2018
44 CE040004 FDI- Transferência de Crédito 01.01.2009  
45 CE040005 Incentivo à cultura 01.01.2019  
46 CE040006 Incentivo ao esporte 01.01.2019  
47 CE050001 Credenciados - ICMS Antecipados (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2009 21.12.2018

48 CE050002 Credenciados - Diferencial de Alíquota (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2009 21.12.2018

49 CE050003 Débito - FECOP ICMS normal 01.01.2009  
50 CE050004 Decreto nº 31.109/2013 01.01.2015  
51 CE050005 FECOP DIFAL EC nº 87/2015 (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 41 DE 04/04/2024). 01.01.2016 29.02.2024

 
51.1 CE050005 Débito especial FECOP DIFAL (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 41 DE 04/04/2024). 01.03.2024  
52 CE050006 Débito Regime Especial - veículos usados 01.01.2017  
53 CE050007 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF 01.09.2016  
54 CE100001 Débitos Outros 01.01.2009  
55 CE100002 Débito ref. ao caput do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
56 CE110001 Estorno Créditos Outros 01.01.2009  
57 CE110003 Estorno de Crédito nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
58 CE120001 Créditos Outros 01.01.2009  
59 CE120002 Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
60 CE120003 Pagamento Antecipado - GIA-ST 01.01.2019  
60.1 CE120004 Crédito Presumido do MFE - ST (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 80 DE 06/07/2023). 01.07.2023  
61 CE130001 Estorno Débito Outros 01.01.2009  
62 CE130002 Ajuste de Débito segmento moageiro 01.01.2016  
62.1 CE130003 Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 92 DE 31/07/2023). 04.05.2023

04.05.2023

63 CE140001 Fecop - ST - saídas internas (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2009 21.12.2018

64 CE140002 FECOP - ST - entrada interestadual 01.01.2009  
65 CE140003 FECOP - ST - entrada interna 01.01.2009  
65.1 CE140004 Dedução FECOP ST convênio ou protocolo (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 30 DE 04/03/2024). 01.02.2024  
65.2 CE149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 30 DE 04/03/2024). 01.02.2024  
66 CE150001 Credenciados - ST - Entrada interestadual 01.01.2009  
67 CE150002 Não credenciados - ST - Entrada interestadual 01.01.2009  
68 CE150003 ICMS ST - Entradas internas 01.01.2009  
69 CE150004 ICMS ST - Saídas internas 01.01.2009  
70 CE150005 FECOP - ST - Saídas internas 01.01.2009  
71 CE150006 FECOP - ST - Entradas interestaduais 01.01.2009  
72 CE150007 FECOP - ST - Entradas internas 01.01.2009  
73 CE150008 Débito mensal a recolher nos termos do inc. II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
74 CE150009 Carga líquida entrada interna 01.11.2013 31.12.2015
75 CE150010 Carga líquida entrada interestadual 01.11.2013 31.12.2015
76 CE150011 Carga líquida saída interna 01.11.2013 31.12.2015
77 CE150012 Carga líquida saída interestadual 01.11.2013 31.12.2015
78 CE150013 Distribuidora de combustível - álcool hidratado 01.01.2016  
79 CE150014 Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto nº 29.248/2008 01.01.2016  
80 CE150015 Distribuidora - Degradação JET x Diesel 01.01.2016  
81 CE150016 Distribuidora de combustível - ICMS frete 01.01.2016  
82 CE CE150017 Decreto nº 31.109/2013 01.01.2016  
83 CE CE150018 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF 01.09.2016  
84 CE CE150019 Mudança de tributação - ICMS a recolher 01.12.2017  
85 CE CE150020 ICMS ST Importação 01.01.2019  
86 CE CE150021 ICMS ST - Repasse Retido Outro Contribuinte - GIA-ST 01.01.2019  
87 CE209999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2016 31.12.2016

88 CE219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2016 31.12.2016

89 CE229999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2016 31.12.2016

90 CE239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2016 31.12.2016

91 CE249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para o CE (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2016 31.12.2016

92 CE259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para o CE (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2016 31.12.2016

93 CE309999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
94 CE319999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
95 CE329999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
96 CE339999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
97 CE349999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP 01.01.2017  
98 CE359999 Débito Especial de ICMS FCP 01.01.2017  
99 CE040001 Dedução referente ao FDI (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.06.2019                         
100 CE050001 ICMS Antecipado (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 23.12.2018  
101 CE050002 Diferencial de Alíquota (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 22.12.2018  
102 CE050008 ICMS IMPORTAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2019  
103 CE050009 ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
104 CE050010 FECOP ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
104.1 CE050011 Débito especial FECOP DIFAL por operação (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 41 DE 04/04/2024). 01.03.2024  
105 CE140001 FECOP - ST - internas (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 22.12.2018  
106 CE150022 FRETE-ST (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2020  
107 CE150023 ICMS-ST AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
108 CE150024 FECOP ICMS-ST AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
108.1 CE150025 Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 30 DE 04/03/2024). 01.02.2024  
109 CE209999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
110 CE219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
111 CE229999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
112 CE239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
113 CE249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017  
114 CE259999 Débito especial de ICMS Difal (Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 08/07/2022). 01.01.2017