Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018


 Publicado no DOU em 31 dez 2018


Ret. - Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


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No Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 61/83.

Onde se lê:

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII  
ITEM  CEST  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
03.006.00  2201.10.00  Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 
Redação original, efeitos até 31.03.2018.  
03.006.00  2201.10.00  Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas 
03.007.00  2202.10.00  Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

Leia-se:

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII  
ITEM  CEST  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
03.006.00  2201.10.00  Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 
03.007.00  2202.10.00  Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes