Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018


 Publicado no DOU em 31 dez 2018


Ret. - Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


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No Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 61/83.

Onde se lê:

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
6 03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
Redação original, efeitos até 31.03.2018.
6 03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
7 03.007.00 2202.10.00 Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

Leia-se:

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
6 03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
7 03.007.00 2202.10.00 Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes