Portaria UNATRI Nº 42 DE 19/12/2018


 Publicado no DOE - PI em 26 dez 2018


Prorrogação de Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, CAGEP 19.403.952-8, para fins de cumprimento de obrigações acessórias diferenciadas.


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A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 639/2018, de 19.12.2018, emitido em face do processo nº 0066.000.07306/2018-4, de 04.12.2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021, o prazo de vigência do Regime Especial nº 102/2014, concedido pela Portaria UNATRI nº 024/2014, de 30 de outubro de 2014, ao estabelecimento da empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA., CAGEP nº 19.403.952-8 e CNPJ/MF nº 06.980.064/0031-06, com endereço na Rua Chanceler Edson Queiroz, 300, bairro Dirceu Arcoverde, Teresina - Piauí, para fins de cumprimento de obrigações acessórias diferenciadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI