Publicado no DOE - PI em 26 dez 2018
Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA - ME, CAGEP nº 19.601.903-6.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 634/2018, de 17.12.2018, emitido em face do Processo nº 0105.000.02671/2018-6, de 04.12.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS ORIENTAIS LTDA - ME, situada na av. Henry Wall de Carvalho, 5000, Teresina, inscrita no CNPJ sob o nº 027.719.021/0001-18 e no CAGEP sob o nº 19.601.903-6, para operar na forma dos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais, inicialmente no período de 01 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).