Portaria SUPREC Nº 233 DE 20/12/2018


 Publicado no DOE - PI em 26 dez 2018


Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa MODELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, CAGEP nº 19.487.404-4.


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Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MODELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, situado na Conj. Raimundo Portela, QD 111, Lote 01, Casa A, Sala B, Promorar, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 01.177.317/0001-60 e no CAGEP sob o nº 19.487.404-4, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-J do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).