Instrução Normativa RFB Nº 1860 DE 26/12/2018


 Publicado no DOU em 27 dez 2018


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.645 de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016:,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. As remessas a que se refere o inciso I deverão ser desprovidas de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou cultural, tais como para pagamento de:

I - taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;

II - taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas;

III - taxas de inscrição em concursos artísticos. " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID