Ret. - Dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Na alínea "a" do inciso II do art. 10,
Onde se lê:
".....mensagem para o endereço eletrônico "sufisdgp@fazenda.mg.gov.br"....."
Leia-se:
".....mensagem para o endereço eletrônico "sufisdgf@fazenda.mg.gov.br"......".
* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à Seccri.
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