Comunicado DEAT Nº 542 DE 20/12/2018


 Publicado no DOE - SP em 20 dez 2018


Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda e prorroga o regime especial em questão.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 100% para 55%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22418/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: BAYER S/A

IE: 110.977.328.113 - CNPJ: 18.459.628/0001-15