Publicado no DOE - SP em 20 dez 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 100% para 55%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22418/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: BAYER S/A
IE: 110.977.328.113 - CNPJ: 18.459.628/0001-15