Comunicado DEAT Nº 545 DE 20/12/2018


 Publicado no DOE - SP em 20 dez 2018


Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda e prorroga o regime especial em questão.


Fale Conosco

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 30% para 80%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7692/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA.

IE: 645.006.226.114 - CNPJ: 59.748.988/0001-14