Publicado no DOE - SP em 20 dez 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2209/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: GIOBERT DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
IE: 395.030.100.112 - CNPJ: 13.258.571/0001-72