Instrução Normativa SAT Nº 176 DE 13/12/2018


 Publicado no DOE - TO em 18 dez 2018


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 63.11 - TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00176, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE CARGA SECA KM /T
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.11.1 K/T QUILÔMETRO POR TONELADA km rodado por tonelada 0,28 00176/2018 18.12.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES
TRANSPORTE DE CARGA SECA KM /T