Parecer GEOT Nº 845 DE 05/09/2011


 Publicado no DOE - GO em 5 set 2011


Cumprimento de decisão judicial


Gestor de Documentos Fiscais

Neste processo a empresa acima nominada solicita a sua inclusão retroativa aos exercícios de 2009, 2010 e 2011 no Simples Nacional, conforme determinação judicial transitada em julgado, cópia em anexo.

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização encaminha os autos a esta Gerência para que seja esclarecido se na presente situação, deve providenciar a inclusão da empresa no Simples Nacional com base na solicitação ou aguardar o comunicado oficial da PGE.

Considerando que a matéria objeto do presente processo está sendo discutida no âmbito judicial, o cumprimento da decisão judicial pela Administração Pública subordina-se a intimação do Poder Judiciário ao titular do órgão responsável ou a orientação de cumprimento da decisão pela Procuradoria Geral do Estado.

É o parecer.

Goiânia, 5 de setembro de 2011.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Gerente de Orientação Tributária