Publicado no DOE - GO em 11 abr 2011
Obrigatoriedade de uso de NF-e.
......................, com endereço na .........................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº .................... e inscrição estadual sob nº ..........................., informa que emite apenas Nota Fiscal, modelo 1, com o CFOP – 6554, para o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços que realiza, com dúvida sobre a obrigatoriedade de uso da NF-e, pergunta se está obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.
O Ajuste SINIEF 07/05, celebrado em 2005 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ instituiu a Nota Fiscal Eletrôncia – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes do IPI ou ICMS.
O Protocolo ICMS 10/07, celebrado em 2007, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica para alguns segmentos produtivos. Nos termos deste Protocolo, a obrigatoriedade do uso da NF-e decorre das atividades praticadas pela empresa.
Em julho de 2009, foi celebrado o Protocolo ICMS 42/09 com o objetivo de complementar o disposto no Protocolo ICMS 10/07 relacionando os contribuintes obrigados ao uso da NF-e por CNAE.
No presente caso, como a empresa exerce a atividade de prestação de serviços, descritas com os CNAE’s 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas e 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação, conforme consta no Cadastro de Contribuintes do Estado, espelho às fls. 10, não se enquadra na obrigatoriedade do uso da NF-e estabelecida pelos Protocolos ICMS 10/07 e 42/09.
É o parecer.
Goiânia, 11 de abril de 2011.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador