Parecer GEOT Nº 1418 DE 14/09/2012


 Publicado no DOE - GO em 14 set 2012


Incidência de ICMS no fornecimento de concreto, fora do local da obra de construção civil.


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Nestes autos, a Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão, órgão das Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por meio de pedido ratificado pelo Despacho nº .................., indaga se incide ICMS sobre as operações de fornecimento de concreto armado, produzido fora do local da obra?

Sobre a não-incidência de ICMS relativamente às operações referenciadas nesta consulta, a  Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás adota o entendimento já consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, STJ, cuja  Súmula 167 dispõe que ”o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS”.

É o parecer.

Goiânia, 14 de setembro de 2012.

GENER OTAVIANO SILVA

Assessor Tributário

Aprovado:

LIDILONE  POLIZELLI  BENTO

Gerente de Orientação Tributária