Parecer GEOT Nº 1113 DE 24/07/2012


 Publicado no DOE - GO em 24 jul 2012


Utilização do benefício da redução da base de cálculo para entes públicos. (veículos em transito por Goiás)


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Nestes autos, ..........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................... e no CCE/GO sob o nº  ......................, com estabelecimento localizado na ....................................., relata que atua no ramo de revenda de peças e assessórios para veículos automotores e que boa parte de suas operações são realizadas com transportadoras, usinas e produtores rurais localizados em outros estados, em cujos veículos, em trânsito por Goiás, são realizadas manutenções e reparos. Em relação a essas operações com contribuintes de outros estados, cujos veículos estejam em trânsito por Goiás, indaga se é aplicável a regra do art. 20, § 2º, inciso VII, do Decreto nº 4.852/97 e qual CFOP deve ser utilizado?

As disposições do art. 20, § 2º, inciso VII, do RCTE, ao determinar a aplicação da alíquota interna às operações com peças, partes e outras mercadorias utilizadas na manutenção ou reparo de veículos automotores, em trânsito pelo território goiano, equipara estas operações às internas. Assim, quando praticar este tipo de operação, a consulente (contribuinte substituído) deverá emitir nota fiscal, sem destaque do ICMS, informando o CFOP 6404, como faz em qualquer venda interna de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária pelas operações posteriores.

É o parecer.

Goiânia, 24 de julho de 2012.

GENER OTAVIANO SILVA

Assessor Tributário

Aprovado:

LIDILONE  POLIZELLI  BENTO

Gerente de Orientação Tributária