Lei Complementar Nº 738 DE 07/12/2018


 Publicado no DOM - Porto Velho em 10 dez 2018


Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


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O Prefeito Do Município De Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a alínea "n" do Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar nº 369 , de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ..................

I - ........................

n) nos contratos de comissão a que se refere o Art. 693 da Lei Federal nº 10.406/2002, quanto ao subitem 10.05 da lista de serviços do Art. 8º desta Lei Complementar, o valor total da operação deduzido o valor do reembolso relativo à aquisição de mercadorias e de serviços com terceiros, devidamente comprovado por meio de nota fiscal;" (NR)

Art. 2º Acrescenta a alínea "o" ao Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar nº 369 , de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

I - .....

o) nos demais casos não previstos neste artigo, o montante da receita bruta." (AC)

Art. 3 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito