Publicado no DOM - Aracaju em 6 dez 2018
Suspende a eficácia das Leis Municipais que especifica, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a decisão proferida no bojo do Processo 0801864-84.2014.4.05.8500, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucionais as Leis Complementares Municipais nºs 74, de 14 de janeiro de 2008, 75, de 14 de janeiro de 2008, e 132, de 18 de julho 2014;
Considerando o Parecer nº 14/2018 da Procuradoria-Geral do Município - PGM, que versa sobre a inconstitucionalidade das Leis em questão e das Leis Complementares nºs 58, de 30 de dezembro de 2002, e 62, de 22 de setembro de 2003;
Considerando a necessidade da continuidade da execução da política habitacional do Município de Aracaju;
Considerando, por fim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 221/DF, do Supremo Tribunal Federal - STF, que assegura ser dever do Município a suspensão de Leis inconstitucionais,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia das Leis Complementares nºs 58, de 30 de dezembro de 2002, 62, de 22 de setembro de 2003, 74, de 14 de janeiro de 2008, 75, de 14 de janeiro de 2008, e 132, de 18 de julho de 2014.
Art. 2º Fica determinado à Empresa Municipal de Obras e Urbanização - EMURB, para efeitos de licenciamento, a aplicação da Lei Complementar nº 42 , de 04 de outubro de 2000 - PDDU.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, deve elaborar minuta de Projeto de Lei a ser encaminhada a Câmara Municipal de Aracaju, para revogação das Leis que tiveram a sua eficácia suspensa por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 163º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Antônio Sérgio Ferrari Vargas
Secretário Municipal de Infraestrutura
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município, em exercício
Carlos Renato Telles Ramos
Secretário Municipal de Governo