Lei Nº 3406 DE 06/12/2018


 Publicado no DOE - TO em 6 dez 2018


Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento de Atrofia Muscular Espinhal - AME.


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O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento de Atrofia Muscular Espinhal - AME.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil