Comunicado DEAT Nº 492 DE 05/12/2018


 Publicado no DOE - SP em 5 dez 2018


Prorroga o credenciamento como distribuidor hospitalar.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 31-08-2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1929/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CIRÚRGICA VITORIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS - EIRELI

IE: 703.058.901.111 CNPJ: 07.700.245/0001-70