Parecer GEOT Nº 819 DE 17/09/2013


 Publicado no DOE - GO em 17 set 2013


Substituição tributária pelas operações posteriores das autopeças classificadas nas NCM posições 8708 e 8716.


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A sociedade empresária .............................., com sede em ................, solicita parecer sobre a aplicação do regime de substituição tributária ou regime de tributação normal para os produtos com NCM:

1 - 8716.90.90 – rodas para reboque e semirreboque (protocolo ICMS 41/2008, Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO);

2 – 8708.30.19 – tambor de freio;

3 – 8708.99.90/8708.39.00/8708.30.90 – partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705;

4 – 8708.50.80 – outras caixas de marchas;

5 – 8708.88.00 – sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão).

Ante o exposto, analisamos:

A NCM 8716 corresponde a “reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes”, segundo a tabela TIPI. A subposição 8716.90.90 classifica-se como “outras”. No entanto, o Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO, especifica a referida NCM como “8716.90.90 – engates para reboques e semirreboques”.

Os itens 2 a 5, acima identificados, tem como posição principal a NCM 8708, correspondendo a “partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05”, assim descritos na tabela TIPI; adotado, também, pelo Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO, sem especificar as subposições.

As subposições, citadas pela consulente nos itens 2 a 5 acima, em sua maioria, tem “outras” como descrição na NCM da tabela TIPI.

Ante o exposto, concluímos que a consulente DEVE adotar o regime de substituição tributária pela operação posterior, no que tange a:

1 - NCM 8716.90.90 somente para “engates para reboques e semirreboques”, tal qual especificado no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO;

2 – NCM da posição 8708, a qual inclui todas as “partes e acessórios dos veículos automóveis descritos nas posições 8701 a 8705”, conforme descrito no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO.

Assim, a consulente deve verificar se suas mercadorias estão devidamente classificadas e especificadas conforme consta do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO; não esquecendo, também, a finalidade relacionada às autopeças, no caso das mercadorias da posição NCM 8708.

É o parecer.

Goiânia, 17 de setembro de  2013.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária