Publicado no DOE - GO em 17 set 2013
Substituição tributária pelas operações posteriores das autopeças classificadas nas NCM posições 8708 e 8716.
A sociedade empresária .............................., com sede em ................, solicita parecer sobre a aplicação do regime de substituição tributária ou regime de tributação normal para os produtos com NCM:
1 - 8716.90.90 – rodas para reboque e semirreboque (protocolo ICMS 41/2008, Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO);
2 – 8708.30.19 – tambor de freio;
3 – 8708.99.90/8708.39.00/8708.30.90 – partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705;
4 – 8708.50.80 – outras caixas de marchas;
5 – 8708.88.00 – sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão).
Ante o exposto, analisamos:
A NCM 8716 corresponde a “reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes”, segundo a tabela TIPI. A subposição 8716.90.90 classifica-se como “outras”. No entanto, o Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO, especifica a referida NCM como “8716.90.90 – engates para reboques e semirreboques”.
Os itens 2 a 5, acima identificados, tem como posição principal a NCM 8708, correspondendo a “partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05”, assim descritos na tabela TIPI; adotado, também, pelo Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO, sem especificar as subposições.
As subposições, citadas pela consulente nos itens 2 a 5 acima, em sua maioria, tem “outras” como descrição na NCM da tabela TIPI.
Ante o exposto, concluímos que a consulente DEVE adotar o regime de substituição tributária pela operação posterior, no que tange a:
1 - NCM 8716.90.90 somente para “engates para reboques e semirreboques”, tal qual especificado no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO;
2 – NCM da posição 8708, a qual inclui todas as “partes e acessórios dos veículos automóveis descritos nas posições 8701 a 8705”, conforme descrito no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO.
Assim, a consulente deve verificar se suas mercadorias estão devidamente classificadas e especificadas conforme consta do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO; não esquecendo, também, a finalidade relacionada às autopeças, no caso das mercadorias da posição NCM 8708.
É o parecer.
Goiânia, 17 de setembro de 2013.
MARISA SPEROTTO SALAMONI
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária