Resolução COFEN Nº 595 DE 27/11/2018


 Publicado no DOU em 4 dez 2018


Altera a Resolução COFEN nº 498/2015, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme dispõe o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando que compete ao Conselho Federal baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, conforme preceitua o art. 22, inciso X, do Regimento Interno da Autarquia;

Considerando a deliberação do Plenário em sua 507ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília-DF, no dia 23 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Cofen nº 498/2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Aprovar a possibilidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem celebrarem acordos ou convênios de cooperação técnica com entidades de protesto de títulos, com objetivo de realizar o protesto de Certidões de Dívida Ativa oriundas do não pagamento de anuidades, taxas e multas aplicadas aos profissionais de Enfermagem".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

NÁDIA MATTOS RAMALHO

Vice-Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS

Primeiro-Secretário