Comunicado DEAT Nº 386 DE 10/11/2018


 Publicado no DOE - SP em 10 nov 2018


Prorroga credenciamento como distribuidor hospitalar.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 116/2017 , com vigência até 30.06.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 49/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PORTAL LTDA

IE: 116.354.030.114 CNPJ: 05.005.873/0001-00