Publicado no DOE - CE em 6 set 2017
DISPÕE SOBRE A OUTORGA PARA OBRAS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA PARA A CONSTRUÇÃO DE POÇOS NA VIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO Nº 01/2015/SRH DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 13, I, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, na qual dispõe sobre as intervenções sujeitas à Outorga de Execução de Obras ou Serviços de Interferência Hídrica, caracterizadas por barramentos, travessias de corpos hídricos, aduções, diques de proteção ou recondução de leito, construção de poços e desassoreamento de corpos hídricos; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará, editado pela autoridade do órgão gestor dos recursos hídricos; CONSIDERANDO o Art. 38, do Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012, onde dispõe que a Outorga de Execução de Obras ou Serviços de Interferência Hídrica é ato administrativo necessário à implantação, ampliação ou alteração de projeto de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime em quantidade e qualidade; CONSIDERANDO a situação de escassez hídrica e a necessidade de flexibilizar os procedimentos para obtenção de outorga de execução de obras e serviços de interferência hídrica para perfuração de poços; CONSIDERANDO as hipóteses de dispensa de outorga previstas no Art. 12, do Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º A outorga para execução de obra e serviço de interferência hídrica de poços para pessoa física ou jurídica poderá ser concedida pela autoridade competente da Secretaria dos Recursos Hídricos, mediante apresentação de requerimento preenchido, conforme anexo único deste Decreto e será analisada exclusivamente pela Secretaria dos Recursos Hídricos.
§ 1º As declarações prestadas no requerimento do caput do art. 1º serão consideradas de responsabilidade do requerente, cuja falsidade dessas declarações configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.
§ 2º As análises especiais das outorgas previstas no caput terão validade enquanto perdurar o Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará, editado pela autoridade do órgão gestor dos recursos hídricos.
Art. 2º A emissão de outorga para execução de obra e serviço de interferência hídrica de poços na área de rebaixamento do aquífero médio nos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, dependerá de prévia análise da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, dispensada nas hipóteses de outorga com finalidade de abastecimento humano.
Art. 3º Independem de outorga de direito de uso as captações de água subterrânea destinadas, exclusivamente, ao abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, cujo consumo seja inferior à vazão de 2.000 litros por hora. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 32858 DE 01/11/2018).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE OBRA DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA
TIPO : POÇO
I. REQUERENTE.
NOME/ RAZÃO SOCIAL:
CPF/ CNPJ:
DADOS DO REPRESENTE LEGAL (No caso de pessoa jurídica).
NOME:
FUNÇÃO/CARGO:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
CEP : E-MAIL:
TELEFONE FIXO: ( )
CELULAR: ( )
FAX: ( )
II. INDICAÇÃO DO LOCAL DO POÇO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (DATUM SISGAS 2000): N E
NOME DO EMPREENDIMENTO:
ENDEREÇO:
DISTRITO:
MUNICÍPIO:
III. INFORMAÇÃO SOBRE FINALIDADE DE USO DO POÇO.
() IRRIGAÇÃO () ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
() ABASTECIMENTO HUMANO () DESSEDENTAÇÃO ANIMAL
() INDÚSTRIA () OUTRA
() AQUICULTURA
Especifique:
() TURISMO E LAZER
IV. INFORMAÇÕES QUANTO Á RELAÇÃO COM A PROPRIEDADE.
A) RELAÇÃO COM A PROPRIEDADE:
() Própria
() Arrendamento
() Espólio
() Servidão
() Posse
() Outros: ________________________________________________________________________
B) DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE DOMINIALIDADE DA ÁREA DO POÇO:
() Título definido de propriedade
() Promessa de compra e venda
() Contrato de arrendamento ou de cessão de direitos.
() Autorização de uso
() Comprovação de Usucapião
() Outros: _________________________________________________
V. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS:
DAE Nº:
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
JESUALDO PEREIRA FARIAS
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
ALINE BEZERRA OLIVEIRA LIMA
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
JOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINO
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
OBSERVAÇÃO:
Este formulário relaciona-se à Outorga de Obra de Interferência Hídrica. Para uso da água do poço o requerente deverá apresentar novo requerimento relativo à Outorga de Direito de Uso, que receberá a devida análise no sentido de uma eventual obtenção do direito de uso. Sob pena de incorrer nas infrações legais previstas.