Comunicado DEAT Nº 360 DE 02/11/2018


 Publicado no DOE - SP em 2 nov 2018


Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 40%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7991/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WILVALE DE RIGO S/A

IE: 113.770.219.113 CNPJ: 67.586.925/0001-37