Comunicado DEAT Nº 348 DE 02/11/2018


 Publicado no DOE - SP em 2 nov 2018


Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial 26066/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA.

IE: 115.562.358.110 CNPJ: 03.129.105/0001-33