Instrução Normativa SAT Nº 127 DE 12/09/2018


 Publicado no DOE - TO em 26 out 2018


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Comercio Exterior

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 8.1 - CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de Setembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00127, de 12 de Setembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
Subgrupo: CAFÉ
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
8.1.1 KG CAFÉ EM GRÃO - KG 16,50 00127/2018 17.09.2018
8.1.2 KG CAFÉ MOÍDO - KG 20,50 00127/2018 17.09.2018
8.1.3 KG CAFÉ TORRADO 22,50 00127/2018 17.09.2018