Instrução Normativa SEFAZ Nº 10 DE 24/10/2018


 Publicado no DOE - SE em 25 out 2018


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de agosto e setembro de 2018.


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A Superintendente de Gestão Tributária e Nãotributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2018 é de R$ 0,6001 ((seis mil e um décimo de milésimo de real)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju 24 de outubro de 2018.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA