Deliberação ARSESP Nº 814 DE 17/10/2018


 Publicado no DOE - SP em 18 out 2018


Dispõe sobre a aprovação prévia do Termo Aditivo 5 e consolidação ao Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural; e do Termo Aditivo 4 e consolidação ao Contrato Firme Importado de Compra e Venda de Gás Natural; e do Distrato do Contrato de Normas Gerais entre Petrobras e Comgás.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, no exercício de suas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1.025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da Arsesp, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a Comgás encaminhou para prévia aprovação da Arsesp, a minuta do Termo Aditivo 5 e consolidação ao Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural (Contrato NPP); do Termo Aditivo 4 e consolidação ao Contrato Firme Importado (Contrato TCQ) de Compra e Venda de Gás Natural; e do Distrato do Contrato de Normas Gerais, entre Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras") e Companhia de Gás de São Paulo ("Comgás");

Considerando que a Arsesp após análise técnica concluiu que a antecipação da negociação dos referidos instrumentos contratuais é mais vantajosa economicamente no horizonte contratual apresentado; e

Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos nos valores referentes a pagamento compulsório pelo transporte e pelo gás, bem como pelo preço de gás de ultrapassagem e encargo de capacidade reservado e não utilizado.

Delibera:

Art. 1º Aprovar os seguintes instrumentos contratuais:

I - Termo Aditivo 5 e consolidação ao Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural (Contrato NPP);

II - Termo Aditivo 4 e consolidação ao Contrato Firme Importado (Contrato TCQ) de Compra e Venda de Gás Natural; e

III - Distrato do Contrato de Normas Gerais.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios dos instrumentos de aquisição de gás, de competência da Arsesp, e está condicionada à adequação da cláusula 6, do Contrato TCQ, e exclusão do item 19.4.2, da cláusula 19, do Contrato NPP e Contrato TCQ.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.