Instrução Normativa RE Nº 44 DE 17/10/2018


 Publicado no DOE - RS em 17 out 2018


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"out/dez 18 32.524 05.09.2018 23,54"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2018 Out 0,5817 6,98% 32.605 28.09.2018"
Nov 0,5817
Dez 0,5817

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2018 Nov 25,62"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME COMIRAN,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.