Portaria CAT Nº 93 DE 11/10/2018


 Publicado no DOE - SP em 12 out 2018


Altera a Portaria CAT nº 5/2008, de 23.01.2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 531 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e no inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar Estadual 939/2003, acrescentado pela Lei Complementar Estadual 970/2005, bem como as gestões efetuadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - Codecon, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria CAT- 05/2008 , de 23.01.2008:

"Art. 3º No caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.