Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 61 DE 11/10/2018


 Publicado no DOU em 15 out 2018


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", no dia 10 de outubro do corrente ano.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional