Decreto Nº 9336 DE 10/10/2018


 Publicado no DOE - GO em 11 out 2018


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002925,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)

Art. 11. .....

.....

LXVIII - .....

.....

d) cabe à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP, mediante análise do projeto e da documentação idônea, a apuração do valor relativo aos investimentos realizados que, no caso de empresa já instalada no Estado de Goiás, deve ser feita e encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda a cada 6 (seis) meses;

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho