Resolução CAMEX Nº 72 DE 05/10/2018


 Publicado no DOU em 8 out 2018


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160ª reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e o disposto nas Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.31  Ex 009 - Impressoras jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), podendo imprimir fotografias sem margem (borda a borda), com resolução máxima de até 5.760 x 1.440dpi, imprimindo em diferentes tipos de papel, envelopes e capacidade de impressão direta sobre mídias de CD's e DVD's, velocidade de impressão de documentos em até 37ppm em preto e 38ppm em cores (em papel comum modo rascunho), e velocidade de impressão de fotos coloridas 10 x 15cm em até 12s (em modo rascunho e papel PhotoGlossy) conforme norma ISO/1EC 24734, área máxima de impressão de 21,6 x 111cm (8,5 polegadas de largura x 44 polegadas de comprimento), com capacidade de entrada do papel de 120 folhas/10 envelopes, e autonomia de até 1.800 fotos 10 x 15cm, sem necessidade de reabastecimento, dependendo do padrão de cor selecionado, e capacidade de impressão direto de tablets e smartphones via conexão wireless sem fio, operando consumo de energia de 13W. 
8443.32.99  Ex 033 - Impressoras jato de tinta a quatro cores (CMYK), com resolução de até 720 x 720dpi, e velocidade de alimentação contínua de 380mm/s, via tracionador de papel, imprimindo etiquetas em escala industrial, sem necessidade de pré-impressão, capazes de imprimir no padrão GHS (Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Química), impressão em código de barras de alta densidade e etiquetas para produtos químicos, trabalhando com diversos tipos de mídias com largura máxima compreendida entre 76,2 e 241,3mm, incluindo papel brilhante e etiquetas, equipadas com mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de impressão TFP (thinfilm piezo) com 360 injetores por cor, e velocidade de impressão máxima de 16,5páginas/min no modo rascunho com interfaces de conexão Paralela, USB e LAN 100/10BASE. 
8443.32.99  Ex 034 - Máquinas impressoras industriais digitais para impressão a jato de tinta piezoelétrica, com tecnologia UV, DOD, versão "Top Mounted", para imprimir em 1 ou mais tipos de materiais, largura máxima da bobina 370mm, largura máxima de impressão 360mm, comprimento máximo de impressão 500mm, resolução de impressão 360 ou 720dpi, sistema de impressão em 2 cores mais opcional branco, programa dedicado com controle de canais de impressão, monitor sensível ao toque e programa (software) de gerenciamento com interface ethernet, projetadas ou próprias para serem conectadas em máquinas automáticas de embalagem. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020):
8471.60.52 Ex 004 - Unidades de entrada de dados em sistemas automáticos de processamento de dados, do tipo teclado, com até 114 teclas alfanuméricas padrão, com teclas ou botões impressos a laser, podendo ou não conter até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, com cabo USB de até 1,8m, ou sem fio com tecnologia wi-fi/"bluetooth", para comunicação com microrreceptor USB de 2.4GHz.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 48 DE 19/05/2020):
8471.60.53

Ex 004 - Indicadores "mouse" com sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia "wifi/bluetooth", para comunicação com microrreceptor USB. (Redação dada pela Portaria SECINT Nº 2023 DE 12/09/2019).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 021 - Subconjuntos de telas de visualização "display" para máquina automática de processamento de dados digital portátil (notebook), com estrutura de fixação, podendo conter dispositivo de captura de imagem, transdutores, tampas, molduras, dispositivo sensível ao toque (touchscreen), cabos, suportes, lentes, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, insertos metálicos, protetores, dobradiças, componentes magnéticos, sensores, placa de circuito impresso, montada ou não, desde que não implemente a função principal de processamento do notebook. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021):
8517.62.59 Ex 050 - Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de: transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps.
8517.62.59 Ex 102 - Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps por porta, totalizando no mínimo 800Gbps de capacidade em uma única placa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 220 DE 19/07/2021).
8517.62.94  Ex 009 - Placas de circuitos eletrônicos de interface submarina, padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization), utilizadas para alimentação e comunicação de sinais elétricos com sensores permanentes de fundo de poços de petróleo submarinos que utilizam protocolo de comunicação TCP/IP, com capacidade máxima de alimentação e comunicação com até 6 sensores ao mesmo tempo, saída de dados em protocolo MODBUS para os módulos de controle submarino (SCM) instalados em árvores de natal molhadas, operação entre 18 e 28V corrente contínua. 
8529.90.20  Ex 018 - Pedestais articulados, com função de elevação, inclinação e/ou giro, fabricados em plástico e/ou metal, com comprimento estendido inferior a 600mm, podendo conter base de sustentação, para uso exclusivo em monitores de computadores do tipo desktop. 
8529.90.20  Ex 019 - Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 54 a 864MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas. 
8529.90.20  Ex 020 - Unidades de leitura de mídias ópticas (CD-RW), mecanismos completos de toca disco a laser de aparelhos de som "mini-system" com receptores de rádio AM/FM integrados, dotados de chassis, motor de giro de disco com velocidade na faixa de 2.750rpm, motor de abertura e fechamento de gaveta de disco com garantia de operação até 30.000 ciclos, engrenagens, cabos montados de interligação e placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos. 
9030.90.90  Ex 005 - Dispositivos de interface de conexão para sistema de testes elétricos, testes funcionais e calibração dos sinais de radiofrequência, próprios para aparelhos portáteis de telefonia celular.

Art. 2º Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 001 do código 8443.99.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 010 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 019 do código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 54, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.99.49  Ex 001 - Mecanismos de impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, próprios para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida ou de resina sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), contendo rolo plástico com engrenagens na superfície interna e um sensor de radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filme polimérico dotado de seções alternadas das cores amarelo, magenta, ciano, preto e painel transparente, cartão de limpeza e rolete adesivado de limpeza. 
8471.49.00  Ex 010 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 102TB em 8 discos rígidos (HD) de 12TB e 6 discos rígidos (SSD) de 1TB, dotados de 2 fontes de alimentação. 
8471.80.00  Ex 019 - Bases de encaixe rápido, replicador de portas de conexão "Docking station" para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter múltiplas portas de acesso dos tipos, USB todos os tipos de soquetes (USB 1.0/2.0/3.0, USB-A/B/C/Micro, Mini, etc), RJ45 (rede), HDMI, "DisplayPort", VGA, Portas "Line in" e "Line Out", áudio combinado, PS2, Paralela, DVI/DVI-D, Serial, Thunderbolt, porta de carregamento para adaptador de energia AC, botão liga/desliga, podendo conectar até 20 portas de acesso de uso combinado ou isoladamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão