Resolução CAMEX Nº 71 DE 02/10/2018


 Publicado no DOU em 3 out 2018


Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nºs 24/2018 e 29/2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160a reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando Resoluções nºs 24/2018 e 29/2018, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no 125, de 2016.

Art. 3º Fica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no 125, de 2016.

Art. 4º Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 5º No Anexo I da Resolução no 125, de 2016:

I - a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2909.19.90

Outros

2

2909.19.20

2909.19.90

Sevoflurano

Outros

14

2

3003.90.99

Outros

8

3003.90.97

3003.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

3004.90.99

Outros

8

3004.90.97

3004.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

5403.31.00

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

18

5403.31

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

 

5403.31.10

5403.31.90

Crus ou branqueados

Outros

2

18