Solução de Consulta COSIT Nº 28 DE 03/03/2018


 Publicado no DOU em 2 out 2018

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ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.

Considerando a equiparação, para fins tributários, das Sociedades em Conta de Participação (SCP) às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, art. 4º, XVII.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral Da Cosit