Publicado no DOE - DF em 24 set 2018
Estabelece novo prazo para indicação de dados bancários para recebimento de prêmio do sorteio 00217, realizado em 20 de novembro de 2017, no âmbito do Programa Nota Legal.
O Subsecretário da Receita, Da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e
Considerando que alguns consumidores indicaram os dados bancários errados antes de 19 de maio de 2018 (§ 1º do art. 21 c/c inciso IX do art. 23 da Instrução Normativa nº 18/2017-SUREC/SEF) para recebimento do prêmio relativo ao sorteio número 00217,
Resolve:
Art. 1 º Os contemplados no sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2017, de número 00217, regulado pela Instrução Normativa nº 18/2017-SUREC/SEF, poderão indicar novos dados da conta corrente ou poupança, para recebimento dos prêmios, desde que:
1) tenham feito a primeira indicação desses dados bancários até o dia 19 de maio de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa nº 18, de 2017; e
2) tenham tido sua indicação não processada pelo Banco de Brasília - BRB devido a erro nos dados bancários fornecidos.
Art. 2º O período da nova indicação dos dados será de 25 de setembro a 15 de outubro de 2018.
Parágrafo único. O consumidor deverá formalizar a indicação dos dados bancários exclusivamente no "Atendimento Virtual" no site www.fazenda.df.gov.br, assunto "Nota Legal" e tipo de atendimento "Sorteio 00217 - Nova Indicação", utilizando a senha do Programa Nota Legal ou Certificado Digital, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 19/2017, instruído com o seguinte:
1) preenchimento do campo "Descrição da Solicitação":
a) nome completo sem abreviação;
b) número do CPF;
c) tipo de conta: corrente ou poupança;
d) número do banco, agência e conta.
Art. 3º O prêmio retornará ao Tesouro do Distrito Federal findo o prazo previsto no art. 2º ou sendo indicados novos dados incorretos.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER