Decreto Nº 1724 DE 05/09/2018


 Publicado no DOE - SC em 6 set 2018


Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555 de 2018, que publicou a relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14032/2018,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555 , de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli

ANEXO ÚNICO -

UNIDADE FEDERADA (1 ): Santa Catarina
ITEM
(2)
ATOS
(3)
NÚMERO
(4)
EMENTA OU ASSUNTO
(5)
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
(6)
DATA PUBLICAÇÃO NO DOE
(7)
TERMO INICIAL
(8)
OBS.
(9)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
104.8 DEC 1.179 Crédito presumido. Estabelecimentos abatedores. Carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves domésticas produzidas e abatidas em SC. Produtos da matança de suínos produzidos em SC. Entrada de suínos e aves no estabelecimento.   09.06.2017 01.06.2017 RICMS/SC-2001 , Anexo 2 , art. 17 , § 9º
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
231 DEC 1.986 Remessa de mercadoria em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro - suspensão   10.12.2008 10.12.2008 RICMS/SC-2001 , Anexo 6 , arts. 292 a 295
231.1 DEC 2.314 Remessa de mercadoria em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro - suspensão   08.05.2009 08.05.2009 RICMS/SC-2001 , Anexo 6 , art. 292 , parág. único
232 DEC 2.870 Dispensa de pagamento do imposto diferido nas hipóteses que especifica.   28.08.2001 01.09.2001 RICMS/SC-2001 , Anexo 3 , art. 1º
232.1 DEC 874 Dispensa de pagamento do imposto diferido nas hipóteses que especifica.   22.09.2016 22.09.2016 RICMS/SC-2001 , Anexo 3 , art. 1º , § 1º
233 MP 136 Parcelamento em até 120 vezes para contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Remissão parcial - juros Art. 5º 09.07.2007 09.07.2007  
233.1 DEC 18.280 Parcelamento em até 120 vezes para contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Remissão parcial - juros   03.12.2007 03.12.2007 Decreto Legislativo - convalida relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante vigência da MP 136/2007
234 LEI 12.567 Estende a não incidência às saídas a comerciais exportadoras com fim específico de exportação   04.02.2003 01.01.2003  

Obs.: DEC = Decreto; MP = Medida Provisória.