Publicado no DOE - SP em 25 ago 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-369113/2018
Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96
Endereço: Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Andar 15 - Vila São Francisco - 04711-904 - São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A
CNPJ: 08.174.089/0022-49
Endereço: R Professor João Cavaleiro Salem 1289 - Parque das Nações - 07243-580 - Guarulhos - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.