Comunicado DEAT Nº 13 DE 25/08/2018


 Publicado no DOE - SP em 25 ago 2018


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.


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1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-369113/2018

Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A.

IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96

Endereço: Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Andar 15 - Vila São Francisco - 04711-904 - São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A

CNPJ: 08.174.089/0022-49

Endereço: R Professor João Cavaleiro Salem 1289 - Parque das Nações - 07243-580 - Guarulhos - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.