Comunicado DEAT Nº 11 DE 25/08/2018


 Publicado no DOE - SP em 25 ago 2018


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.


Sistemas e Simuladores Legisweb

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. PROTOCOLADO: 97883-462460/2018

Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

IE: 116.990.159.114 - CNPJ: 07.239.238/0001-13

Endereço: Alameda Santos 771 Conj 41 E 42 Andar 4 - Cerqueira César - 01419-001 - São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": R BRASIL SOLUÇÕES S/A

CNPJ: 06.129.569/0001-38

Endereço: R Sete de Abril 103 Andar 5 Conj 51 Centro - República - 01043-000 - São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.