Comunicado DEAT Nº 12 DE 25/08/2018


 Publicado no DOE - SP em 25 ago 2018


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.


Comercio Exterior

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 97883-4429/2018

Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A

IE: 108.389.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62

Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - 04571-936 - São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": LIQ CORP S/A

CNPJ: 67.313.221/0053-11

Endereço: R Da Alegria 88 - 96 - Brás - 03043-010 - São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.