Publicado no DOE - SP em 25 ago 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-410935/2018
Interessado: TIM S/A
IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26
Endereço: Avenida Ermano Marchetti, 172, Parte B - Água Branca - 05038-000 - São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": INTELSERV INTELIGÊNCIA EM SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 54.460.357/0022-06
Endereço: R Manoel Ramos Paiva, 506, Andar 3 E 4 - Belém - 03021-060 - São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.