Decreto Nº 28504 DE 20/10/2005


 Publicado no DOE - PE em 17 nov 2005


Errata - Estabelece sistemática de parcelamento de débitos constituídos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.


Recuperador PIS/COFINS

ERRATA

No artigo 1º, I, do Decreto nº 28.504, de 20 de outubro de 2005, que estabelece sistemática de parcelamento de débitos constituídos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:

ONDE SE LÊ:

"Art.1º...........................................................................................................

I – o parcelamento deverá ser solicitado, pelo interessado, à unidade fazendária responsável pelo IPVA da Secretaria da Fazenda, em formulário específico;"

LEIA-SE:

"Art.1º...........................................................................................................

I – o parcelamento deverá ser solicitado, pelo interessado, à unidade fazendária responsável pelo IPVA ou à Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes-GAC, ambas da Secretaria da Fazenda , em formulário específico;"