Publicado no DOU em 21 ago 2018
Ret. - Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, publicada no DOU de 17 de novembro de 2017, seção 1, págs. 15-19, proceder as seguintes retificações:
Onde se lê:
"Os atos que apresentem defeitos sanáveis, e que não acarretem prejuízo ao acusado, poderão ser convalidados pelo Banco Central do Brasil."
Leia-se:
"Os atos que apresentem defeitos sanáveis e que não acarretem prejuízo ao acusado poderão ser convalidados pelo Banco Central do Brasil."
Onde se lê:
"A revelia não importa em confissão..."
Leia-se:
"A revelia não importa confissão "
Onde se lê:
"... designados para conduzirem a audiência..."
Leia-se
"... designados para conduzir a audiência..."
Onde se lê:
"... nem exerça cargo..."
Leia-se:
"... nem exercer cargo..."
Onde se lê:
"...cumprimento das penalidades..."
Leia-se:
"...cumprimento da penalidade..."