Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 4 DE 14/08/2018


 Publicado no DOU em 16 ago 2018


Dispõe sobre a vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018,

Declara:

Art. 1º A data de publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para os efeitos de vigência previstos no seu art. 11, é 31 de maio de 2018, tendo em vista que a Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2018 foi publicada no dia 31 de maio de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID