Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 4 DE 14/08/2018


 Publicado no DOU em 16 ago 2018


Dispõe sobre a vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018,

Declara:

Art. 1º A data de publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para os efeitos de vigência previstos no seu art. 11, é 31 de maio de 2018, tendo em vista que a Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2018 foi publicada no dia 31 de maio de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID